Em 'tese do século', STF decide que exclusão do ICMS do PIS/COFINS vale a partir de 2017.

Em 'tese do século', STF decide que exclusão do ICMS do PIS/COFINS vale a partir de 2017.

Em sessão por videoconferência em 13/5/21, o STF julgou os Embargos de Declaração do RE 574.706, que definiu em 2017 que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS/Cofins.

No julgamento sobre matéria tributária considerado o mais importante dos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, decidida pela Corte em 2017, só vale a partir daquele ano. O governo queria que a nova regra definida há quatro anos só valesse a partir da conclusão do julgamento desta quinta.

O STF entendeu que o ICMS a ser excluído é o destacado nas notas, e modulou os efeitos da tese fixada para que passe a valer a partir de 15/3/2017, data do julgamento do caso, resguardando, todavia, quem já tinha ação distribuída anteriormente.

O entendimento foi definido em uma votação com ampla maioria: 8 votos a 3. Os magistrados concordaram em determinar a chamada modulação de efeitos, quando se define a partir de quanto uma decisão passa a valer. Sem esse procedimento, o entendimento teria efeito retroativo. Ou seja, valeria para casos ocorridos até cinco anos antes de 2017.

A votação é importante porque define sobre o montante do faturamento das empresas sobre o qual a União pode cobrar o PIS/Cofins, combinação de dois tributos federais. Sem o ICMS — um tributo estadual — na conta, o imposto devido é menor. Isso beneficia empresas, mas preocupa a equipe econômica por causa do impacto sobre os cofres públicos.

Por isso, após a Corte decidir que o ICMS não deve ser contabilizado, o governo federal buscou conter os efeitos da medida por meio da modulação. Segundo estimativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Fisco poderia ter que restituir em R$ 258,3 bilhões contribuintes, caso a regra valesse de forma retroativa (anterior a 2017).

Com isso, a União será obrigada a devolver às empresas os valores cobrados a mais.

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