A importância da recuperação de créditos tributários para a geração de caixa das empresas.

A importância da recuperação de créditos tributários para a geração de caixa das empresas.

A recuperação de crédito tributário é um direito das empresas com previsão legal na Constituição Federal, no CTN – Código Tributário Nacional, em Instruções Normativas da Receita Federal, assim como, por meio de várias outras regulamentações tributárias.

Assim sendo, quando uma empresa recolhe impostos indevidamente ou a maior, ela tem o direito de reaver estes valores retroativos aos últimos 05 anos, e por consequência, passa a ter uma economia tributária no presente e no futuro, além de uma excelente oportunidade para geração de caixa.

 

O instituto da recuperação de tributos acontece por meio da restituição em dinheiro ou através da compensação com tributos vencidos ou a vencer e ocorre tanto na esfera administrativa, quanto pela via judicial.

 

Outra forma das empresas requererem a devolução dos pagamentos indevidos, acontece quando o Fisco nos âmbitos federal, estadual, municipal e distrital, exigem o recolhimento de alguns tributos de forma arbitrária, em verdadeira afronta às leis tributárias.

 

Para tentar conter as frequentes ilegalidades dos órgãos arrecadadores, os contribuintes ingressam com ações judiciais nos tribunais requerendo a inconstitucionalidade ou a ilegalidade da cobrança de determinados tributos, que em tese e de acordo com a legislação tributária em vigor, não seriam devidos.

 

Por outro lado, além de ser uma excelente opção para geração de caixa para as empresas, a recuperação de crédito tributário se apresenta como uma alternativa às linhas de créditos disponibilizadas pelo Governo Federal, porém de difícil acesso para a grande maioria delas, principalmente, para as micros e pequenas, em função da burocracia criada pelos bancos.

 

Em tempo, as empresas têm até 05 anos para requerer a devolução do montante dos tributos que foram pagos indevidamente ou a maior. Após este prazo, não terá mais direito à restituição em espécie ou à compensação, em função da prescrição (CTN, artigo 168).

 

Logo, é necessário que o contribuinte fique atento, uma vez que na correria diária, poderá perder a oportunidade de reforçar o seu caixa, por meio da recuperação de créditos tributários, principalmente, em tempos de retração econômica.

 

Concluindo, seja como alternativa às linhas de créditos disponíveis no mercado, porém, de difícil acesso em função da burocracia imposta pelos bancos, a recuperação de crédito tributário precisa estar no radar das empresas, uma vez que ela se apresenta como uma excelente opção para a geração de caixa, sobretudo, no momento atual de crise econômica em que o Brasil e o mundo vivenciam, em consequência da pandemia do Covid-19.

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